domingo, 15 de junho de 2014

As marcas do “Marco Civil” para a internet

Há tempos que os militantes por uma internet livre, que não seja aprisionada pelos lobbies das operadoras, que sempre querem dar o seu toque de Midas, transformando em fonte de lucro tudo o que toca, passando a manipular de acordo com o seus desejos capitalistas aquilo que, por suas características atuais, é de utilização de todos. Para isso é que iniciou-se e vem desenvolvendo-se a discussão sobre o Marco Civil da internet, agora já aprovado em todas as instâncias, mas que nem por isso é possível deixar de refletir sobre como e porque haveria essa necessidade de um código direcionando ao uso e acessibilidade da internet. Vamos então fazer uma viagem, procurando compreender como o nosso cotidiano mesmo histórico necessita de legislações para se fundamentar como espaço social.

Viver em sociedade é, sem dúvida, um prazer. Somos seres sociais, necessitamos estar e conviver com o outro. Contudo, esta convivência nunca foi algo fácil, muito pelo contrário, somos mais propensos a disseminar a guerra que fomentar a paz.

Neste sentido, para o que homem pudesse ter a possibilidade de conviver em sociedade sempre foi necessário a presença de leis, marcos, códigos, que pudessem dar direções mínimas de direitos e deveres, para ajudar a manter a convivência social de certa forma harmonizada.

Historicamente, isso remonta ao código de Hamurabi (1700 a.C.), que trazia princípios para que, entre outros aspectos, "o forte não prejudique o mais fraco” (Epílogo do código), e houvesse condições de convivência pacífica entre as classes sociais de homens nobres, livres e escravos. A lei mais conhecida deste código é a do Talião “olho por olho, dente por dente”.

O código Manu (1500 a.C.) é outro exemplo milenar, escrito brâmani em língua sânscrito, com caráter político e religioso, que era um dos códigos de leis que direcionavam as relações sociais entre as castas do povo indiano.

Para os cristãos as leis estão na Bíblia, e os Dez Mandamentos – ou Decálogo (por volta do ano 1250 a.C.), é um conjunto de leis dado ao povo Hebreu,  bem como um dos principais fundamentos para a forma de convivência religiosa e social do povo Hebraico. Atualmente, tanto Judeus como os Cristãos tem estas leis como básica e canônica para as duas vidas de fé.

Muitos outros exemplos de conjunto de normas estiveram presente na história da humanidade, seja com cunho político, sancionado por reis ou chefes de tribos ou estados, seja de cunho religioso, de acordo com as crenças dos povos, ou de suas regiões e culturas. Atualmente, para conseguir manter esta relação social civilizadamente pacificada, há uma série destes códigos ou leis – código penal, código civil, código de defesa do consumidor etc.

Porém, as relações hoje tomaram outra configuração, havendo uma nova dimensão de interação e sociabilidade entre os sujeitos, caracterizada pela virtualidade, por um espaço próprio – o ciberespaço, uma cultura singular - a cibercultura, e que tem como a sua representação primordial a internet.

Claro que se este é um espaço-tempo de trocas e relações entre os sujeitos, há necessidade de ter princípios próprios, para que estas relações se estabeleçam da melhor maneira possível, mais uma vez tentando preservar esta articulação entre direitos e deveres. Com este intuito é que foi organizado o Marco Civil da Internet no Brasil. Este traz diretrizes para o uso da rede, com princípios relacionados a privacidade, neutralidade e inimputabilidade da rede, dentre outros, que esclarecem os deveres e reponsabilidades dos usuários, organismos e empresas que utilizam ou atuam na rede.

A principal marca deste documento é a possibilidade de refletir sobre uma legislação, que se propõe a dar critérios jurídicos para o uso de algo que:
1. Está para além do material, compõe o campo da virtualidade;
2. Integra uma imensidão de pessoas (milhares delas) que acessam, interagem, compram e vendem produtos, trabalham, se divertem. Isso em tempo integral (a rede não para dia e noite) trazendo uma nova configuração da realidade de espaço e tempo;
3. O fato da rede, mesmo que tendo um marco civil no Brasil, ser interplanetária. Então, as relações de trocas que se estabelecem nela estarão para além de um determinado território;
4. Saber que no Brasil existem milhares de códigos, leis, decretos, que não são cumpridos, e que a lentidão da justiça é um verdadeiro marco nesta sociedade, e ainda assim há mais uma legislação a ser concretizada.

Neste sentido, conclui-se que existem realmente muitos pontos para uma reflexão filosófica, campo do saber que busca compreender mais: o sentido, que a praticidade; a aplicabilidade, que a conveniência; a essência, que a aparência.

Agora em 2014, o marco civil foi aprovado no legislativo, transformando-se oficialmente em uma lei geral, faltam agora as devidas configurações para que sejam organizadas leis específicas. Bem como, e muito mais importante, deverá ser observar cuidadosamente brechas jurídicas, aspectos inauditos, mas já descobertos pelas operadoras, que permitiriam às mesmas tornar a rede um espaço privado, manipulando o seu uso de acordo com os interesses mercantilistas, ainda que haja um código tentando manter esse um espaço de livre acesso para todos. Cássia.

Abaixo o link do projeto de lei que os princípios para o uso da internet.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=912989&filename=PL@126/201.



O ser humano sempre viveu o antagonismo entre a liberdade e a lei, ou mesmo se viu necessitado de
criar leis para garantir essa liberdade. Mas liberdade não se pode comprar ou legislar, é algo que se constrói, quando os interesses coletivos - especialmente financeiros,
não procuram sobrepujar os individuais,
ou vice-versa. Cássia.

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