Viver em
sociedade é, sem dúvida, um prazer. Somos seres sociais, necessitamos estar e
conviver com o outro. Contudo, esta convivência nunca foi algo fácil, muito
pelo contrário, somos mais propensos a disseminar a guerra que fomentar a paz.
Neste
sentido, para o que homem pudesse ter a possibilidade de conviver em sociedade
sempre foi necessário a presença de leis, marcos, códigos, que pudessem dar
direções mínimas de direitos e deveres, para ajudar a manter a convivência
social de certa forma harmonizada.
Historicamente,
isso remonta ao código de Hamurabi (1700 a.C.), que trazia princípios para que,
entre outros aspectos, "o forte não prejudique o mais fraco” (Epílogo
do código), e houvesse condições de convivência pacífica entre as classes
sociais de homens nobres, livres e escravos. A lei mais conhecida deste código
é a do Talião “olho por olho, dente por dente”.
O código Manu (1500 a.C.) é outro exemplo milenar,
escrito brâmani em língua sânscrito, com caráter político e religioso, que era
um dos códigos de leis que direcionavam as relações sociais entre as castas do
povo indiano.
Para os cristãos as leis estão na Bíblia, e os Dez
Mandamentos – ou Decálogo (por volta do ano 1250 a.C.), é um conjunto de leis
dado ao povo Hebreu, bem como um dos principais
fundamentos para a forma de convivência religiosa e social do povo Hebraico. Atualmente,
tanto Judeus como os Cristãos tem estas leis como básica e canônica para as duas
vidas de fé.
Muitos outros exemplos de conjunto de normas estiveram
presente na história da humanidade, seja com cunho político, sancionado por
reis ou chefes de tribos ou estados, seja de cunho religioso, de acordo com as
crenças dos povos, ou de suas regiões e culturas. Atualmente, para conseguir
manter esta relação social civilizadamente pacificada, há uma série destes códigos ou leis – código
penal, código civil, código de defesa do consumidor etc.
Porém, as
relações hoje tomaram outra configuração, havendo uma nova dimensão de interação e sociabilidade entre os sujeitos,
caracterizada pela virtualidade, por um espaço
próprio – o ciberespaço, uma cultura singular - a cibercultura, e que tem como
a sua representação primordial a internet.
Claro que se
este é um espaço-tempo de trocas e relações entre os sujeitos, há necessidade
de ter princípios próprios, para que estas relações se estabeleçam da melhor maneira
possível, mais uma vez tentando preservar esta articulação entre direitos e
deveres. Com este intuito é que foi organizado o Marco Civil da Internet no
Brasil. Este traz diretrizes para o uso da rede, com princípios relacionados a privacidade,
neutralidade e inimputabilidade da rede, dentre outros, que esclarecem os
deveres e reponsabilidades dos usuários, organismos e empresas que utilizam ou atuam
na rede.
A principal
marca deste documento é a possibilidade de refletir sobre uma legislação, que
se propõe a dar critérios jurídicos para o uso de algo que:
1. Está para
além do material, compõe o campo da virtualidade; 2. Integra uma imensidão de pessoas (milhares delas) que acessam, interagem, compram e vendem produtos, trabalham, se divertem. Isso em tempo integral (a rede não para dia e noite) trazendo uma nova configuração da realidade de espaço e tempo;
3. O fato da rede, mesmo que tendo um marco civil no Brasil, ser interplanetária. Então, as relações de trocas que se estabelecem nela estarão para além de um determinado território;
4. Saber que no Brasil existem milhares de códigos, leis, decretos, que não são cumpridos, e que a lentidão da justiça é um verdadeiro marco nesta sociedade, e ainda assim há mais uma legislação a ser concretizada.
Neste
sentido, conclui-se que existem realmente muitos pontos para uma reflexão
filosófica, campo do saber que busca compreender mais: o sentido, que a
praticidade; a aplicabilidade, que a conveniência; a essência, que a aparência.
Agora em
2014, o marco civil foi aprovado no legislativo, transformando-se oficialmente
em uma lei geral, faltam agora as devidas configurações para que sejam organizadas
leis específicas. Bem como, e muito mais importante, deverá ser observar
cuidadosamente brechas jurídicas, aspectos inauditos, mas já descobertos pelas
operadoras, que permitiriam às mesmas tornar a rede um espaço privado,
manipulando o seu uso de acordo com os interesses mercantilistas, ainda que
haja um código tentando manter esse um espaço de livre acesso para todos. Cássia.
Abaixo o link do projeto de lei que os princípios para o uso da internet.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=912989&filename=PL@126/201.

O ser humano sempre viveu o antagonismo entre a liberdade e a lei, ou mesmo se viu necessitado de
criar leis para garantir essa liberdade. Mas liberdade não se pode comprar ou legislar, é algo que se constrói, quando os interesses coletivos - especialmente financeiros,
não procuram sobrepujar os individuais,
ou vice-versa. Cássia.
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