Sempre ouvi uma frase no Brasil quando
se tratava de escândalos de corrupção ou problemas de cunho político – Não adianta!
Aqui tudo via acabar em pizza. Não concordo com esta frase, gosto muito de
pizza, acho divertido sair com os amigos para comer e considero que acabar em
pizza é acabar bem.
Então no Brasil, que é dos países
mais noveleiros do mundo, sempre acreditei que tudo aqui vira novela. As coisas
acontecem assim: um enredo longo e repetitivo, com cenas e conteúdos que
parecem feitas para pessoas com retardo mental (ai, ai, ai, acho que subestimei
demais esse grupo de sujeitos!), pela falta de sentido e coerência, para
terminar um final medíocre, que dá um total arrependimento do tempo perdido
para ver tanta inutilidade.
Enfim, na política é bem assim –
que o diga a novela do mensalão, já não aguento mais tantas cenas dos próximos capítulos.
O mesmo tem ocorrido com a novela do marco civil da internet no Brasil. Não é
realmente um assunto que esteja acompanhando, mas não precisa ser especialista
para ver a relutância e prolongamento nesta discussão. Agora que fiz um
levantamento sobre o tema posso confirmar isso.
O Marco Civil da Internet é uma
inciativa brasileira que pretende regulamentar os princípios para uso da rede,
corroborando a ideia de Internet livre e aberta, mas com regras de proteção ao
usuário da mesma. Esta ação é uma das primeiras neste sentido no mundo. Ratifica-se
até que o Brasil ocupa uma posição de destaque, por protagonizar esta discussão
e iniciativa legal.
Após ler sobre isso (Texto GGI e
o Marco Civil da Internet – link abaixo) não nego que fiquei um pouco
apreensiva, sabe por quê? São anos e anos de vida em que quase tudo de inovação
que é dito como importante, necessário ou interessante, é sempre uma resposta ao
“primeiro mundinho” e seus organismos
internacionais. A educação está comercializável porque o Banco Mundial, com sua
política neoliberal, acha que deve ser assim no “terceiro mundinho”. Outra coisa, praticamente copiamos tudo dos
EUA, porque eles são a potência e nós (ou quase o resto do mundo) estamos abaixo consumindo suas ordens. Até
a FIFA tem um padrão a ser seguido rigorosamente pelos súditos bestificados,
que terão o privilégio “de pagar” (e muito caro por sinal!) por uma copa.
Enfim, desde que nasci sempre foi assim!
Então, agora que ter um
marco civil para internet parece uma ideia interessante, começo a mim
questionar, porque os países ditos desenvolvidos nunca pesaram nisso? Existem
algumas ações neste sentido, mas não com um alcance tão amplo como o Marco
Civil pensado aqui. Por exemplo, nos EUA existe o Stop Online Piracy Act (Lei de Combate à Pirataria
Online), uma lei bem distinta do que discutimos sobre Commons, já que
procura regulamentar mais severamente os direitos autorais na internet
– corroborando o Copyright. Tem também a PROTECT IP Act (Lei de proteção a roubos e privacidade intelectual),
que tem como objetivo proteger os sites também contra pirataria. Como
ideia embrionária mais ousada e abrangente existe a do Free Internet Act (Lei da Internet Livre), que seria um projeto
internacional de regulamentação de uso da internet em todo o mundo.
Como ficou claro a maioria das propostas estão relacionadas a proteção de
conteúdos autorias e combate a pirataria. O Marco Civil da Internet no Brasil
não é limitado neste sentido, ele abrange o uso de maneira geral, e tem uma
série de aspectos a serem regulamentados, os três destacados são: a garantia
primordial da privacidade, a neutralidade da rede, a inimputabilidade da rede[1]
(este designa que os crimes cometidos através da internet devem levar a
culpabilização dos responsáveis finais e não os que ofereceram os serviços conectivos na
rede).

Primeiro – como garantir a privacidade se, de acordo com o texto, os dados das
pessoas serão armazenados pelas prestadoras de serviços conectivos? Quem fará
esse acompanhamento?
Segundo – como garantir a neutralidade desejada ao tratar de forma isonômica
(igualitária) tudo o que for colocado na net? Pensei logo que se muita coisa já
não presta, partindo do princípio de nivelar por baixo (ou pelo todo – dado status
de igualdade) ai é que ficará muito pior.
Terceiro – como garantir a inimputabilidade dos prestadores de serviços
conectivos, delegando apenas ao usuário que postou o ônus pelo delito? Caso
este não seja achado, porque neste momento se recorreria logo ao princípio “sagrado”
da privacidade, ficariam então todos impunes. Claro que os prestadores de
serviços conectivos (qualquer que seja) devem sim ter atenção a forma como estão
sendo usados estes mecanismos e também serem responsabilizados por atos que venham
a ocorrer e que poderia ter sido evitados, caso seja provado que houve
negligência na conduta de cuidado daquilo que se predispuseram (e ganham muito
bem para isso!) administrar.
Enfim, não
concordo com o que li, se está assim colocado não está satisfatório, realmente é uma
discussão a continuar, e espero que esta novela tenha muito mais capítulos,
pois se é para regulamentar que seja feito da melhor forma. Essa conclusão
final não nego que me decepcionou, gostaria muito de dizer que saímos na frente
de algo que realmente vale a pena – é importante, necessário e interessante,
mas pelo que li ainda não é assim. Como sei que esta discussão ainda não tem
data para acabar, temos duas possibilidades - ou melhorar ou piorar. Isso no
Brasil vai depender do lobbys, e haja interesses nesta área! Com carinho, Cássia.
Sobre a novela do Marco Civil da internet.
Não quero que esse final seja cômico,
também espero que não seja trágico,
pois no Brasil eu sei que a bomba fica sempre
como "presentinho", para os menos favorecidos e
esclarecidos. Cássia.
[1] Inimputabilidade – termo jurídico
que designa a impossibilidade de assumir uma culpa, termo muito usado no campo da
saúde mental, ao ser julgados crimes de sujeitos com problemas mentais graves.
CGI e o Marco Civil da Internet.
http://www.cgi.br/publicacoes/documentacao/CGI-e-o-Marco-Civil.pdf
CGI e o Marco Civil da Internet.
http://www.cgi.br/publicacoes/documentacao/CGI-e-o-Marco-Civil.pdf