domingo, 26 de janeiro de 2014

BRASIL: Marco Civil da Internet parte 100

Sempre ouvi uma frase no Brasil quando se tratava de escândalos de corrupção ou problemas de cunho político – Não adianta! Aqui tudo via acabar em pizza. Não concordo com esta frase, gosto muito de pizza, acho divertido sair com os amigos para comer e considero que acabar em pizza é acabar bem.
 
Então no Brasil, que é dos países mais noveleiros do mundo, sempre acreditei que tudo aqui vira novela. As coisas acontecem assim: um enredo longo e repetitivo, com cenas e conteúdos que parecem feitas para pessoas com retardo mental (ai, ai, ai, acho que subestimei demais esse grupo de sujeitos!), pela falta de sentido e coerência, para terminar um final medíocre, que dá um total arrependimento do tempo perdido para ver tanta inutilidade.

Enfim, na política é bem assim – que o diga a novela do mensalão, já não aguento mais tantas cenas dos próximos capítulos. O mesmo tem ocorrido com a novela do marco civil da internet no Brasil. Não é realmente um assunto que esteja acompanhando, mas não precisa ser especialista para ver a relutância e prolongamento nesta discussão. Agora que fiz um levantamento sobre o tema posso confirmar isso.

O Marco Civil da Internet é uma inciativa brasileira que pretende regulamentar os princípios para uso da rede, corroborando a ideia de Internet livre e aberta, mas com regras de proteção ao usuário da mesma. Esta ação é uma das primeiras neste sentido no mundo. Ratifica-se até que o Brasil ocupa uma posição de destaque, por protagonizar esta discussão e iniciativa legal.

Após ler sobre isso (Texto GGI e o Marco Civil da Internet – link abaixo) não nego que fiquei um pouco apreensiva, sabe por quê? São anos e anos de vida em que quase tudo de inovação que é dito como importante, necessário ou interessante, é sempre uma resposta ao “primeiro mundinho” e seus organismos internacionais. A educação está comercializável porque o Banco Mundial, com sua política neoliberal, acha que deve ser assim no “terceiro mundinho”. Outra coisa, praticamente copiamos tudo dos EUA, porque eles são a potência e nós (ou quase o resto do mundo) estamos abaixo consumindo suas ordens. Até a FIFA tem um padrão a ser seguido rigorosamente pelos súditos bestificados, que terão o privilégio “de pagar” (e muito caro por sinal!) por uma copa. Enfim, desde que nasci sempre foi assim!

Então, agora que ter um marco civil para internet parece uma ideia interessante, começo a mim questionar, porque os países ditos desenvolvidos nunca pesaram nisso? Existem algumas ações neste sentido, mas não com um alcance tão amplo como o Marco Civil pensado aqui. Por exemplo, nos EUA existe o Stop Online Piracy Act (Lei de Combate à Pirataria Online), uma lei bem distinta do que discutimos sobre Commons, já que procura regulamentar mais severamente os direitos autorais na internet – corroborando o Copyright. Tem também a PROTECT IP Act (Lei de proteção a roubos e privacidade intelectual), que tem como objetivo proteger os sites também contra pirataria. Como ideia embrionária mais ousada e abrangente existe a do Free Internet Act (Lei da Internet Livre), que seria um projeto internacional de regulamentação de uso da internet em todo o mundo.

Como ficou claro a maioria das propostas estão relacionadas a proteção de conteúdos autorias e combate a pirataria. O Marco Civil da Internet no Brasil não é limitado neste sentido, ele abrange o uso de maneira geral, e tem uma série de aspectos a serem regulamentados, os três destacados são: a garantia primordial da privacidade, a neutralidade da rede, a inimputabilidade da rede[1] (este designa que os crimes cometidos através da internet devem levar a culpabilização dos responsáveis finais e não os que ofereceram os serviços conectivos na rede).

Com base nestes três aspectos e lendo os artigos que compõem o Marco Civil, não concordei com boa parte deles e comecei a questionar:
Primeiro – como garantir a privacidade se, de acordo com o texto, os dados das pessoas serão armazenados pelas prestadoras de serviços conectivos? Quem fará esse acompanhamento?
 
Segundo – como garantir a neutralidade desejada ao tratar de forma isonômica (igualitária) tudo o que for colocado na net? Pensei logo que se muita coisa já não presta, partindo do princípio de nivelar por baixo (ou pelo todo – dado status de igualdade) ai é que ficará muito pior.
 
Terceiro – como garantir a inimputabilidade dos prestadores de serviços conectivos, delegando apenas ao usuário que postou o ônus pelo delito? Caso este não seja achado, porque neste momento se recorreria logo ao princípio “sagrado” da privacidade, ficariam então todos impunes. Claro que os prestadores de serviços conectivos (qualquer que seja) devem sim ter atenção a forma como estão sendo usados estes mecanismos e também serem responsabilizados por atos que venham a ocorrer e que poderia ter sido evitados, caso seja provado que houve negligência na conduta de cuidado daquilo que se predispuseram (e ganham muito bem para isso!) administrar.
 

Enfim, não concordo com o que li, se está assim colocado não está satisfatório, realmente é uma discussão a continuar, e espero que esta novela tenha muito mais capítulos, pois se é para regulamentar que seja feito da melhor forma. Essa conclusão final não nego que me decepcionou, gostaria muito de dizer que saímos na frente de algo que realmente vale a pena – é importante, necessário e interessante, mas pelo que li ainda não é assim. Como sei que esta discussão ainda não tem data para acabar, temos duas possibilidades - ou melhorar ou piorar. Isso no Brasil vai depender do lobbys, e haja interesses nesta área! Com carinho, Cássia.

Sobre a novela do Marco Civil da internet.
Não quero que esse final seja cômico,
também espero que não seja trágico,
pois no Brasil eu sei que a bomba fica sempre
como "presentinho", para os menos favorecidos e
esclarecidos. Cássia.



[1] Inimputabilidade – termo jurídico que designa a impossibilidade de assumir uma culpa, termo muito usado no campo da saúde mental, ao ser julgados crimes de sujeitos com problemas mentais graves.

CGI e o Marco Civil da Internet.
http://www.cgi.br/publicacoes/documentacao/CGI-e-o-Marco-Civil.pdf

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